Quem cria conteúdo original em seu blog, cedo ou tarde irá se deparar com um problema chato: plagiadores. São seres (humanos?) que se apossam de seu conteúdo, mesmo seu blog não estando licenciado sob Creative Commons, e transcreve um post bacana para o blog, fazendo hot link de imagens, não citando a fonte, e achando que isso tudo é normal, afinal, Internet é terra sem lei, né?
Tem gente que não liga, mas eu ligo, afinal, atualmente meu sustento vem dos sites e blogs que mantenho, e neste contexto, qualquer ato ilícito cometido por outrem que afete meu trabalho, é encarado como atitude hostil, digna de retaliações. O Google não gosta de conteúdo duplicado espalhado em vários sites, e eu não gosto ver o fruto do meu trabalho, o que gerará meu salário no final do mês, ser usurpado por um zé mané que não sabe sequer escrever “paralelepípedo” corretamente.
O “power to the people” é muito bonito na teoria, mas na prática, especialmente no Brasil, o que mais se vê são pessoas fazendo mau uso da ferramenta gratuita que têm à disposição. Blogger e WordPress.com são verdadeiros paraísos de plagiadores. Felizmente, pelo menos no WP.com, há uma forma de acabar com a alegria desses “blogueiros”.
O Guia do PC constantemente é alvo de plágio. E essa alta taxa de cópias me fizeram criar um roteiro a seguir quando me deparo com algum caso do tipo:
Não demora muito, e alguém responde seu chamado. Na maioria dos casos, porém, a primeira atitude resolve o problema, o plagiador confessa que errou, e corrige a mancada. Porém, há casos em que o molecote responde mais ou menos assim:
Rodrigo P. Ghedin, que vc e para ir em meu blog me da lição de moral.
Onde eu encontrei a noticia não te tem nada a ver com vc, se preocupe com seu site.
Não me ameace, porque não tenho medo.Fique sabendo que nunca entrei si quer no seu site.
Vc ainda queria me ensinar como postar, cara se toca.Faz o favor de sempre que postar uma noticia colocar uma identificação no post pra eu saber que é sua e nunca postar.
Babaca.
Ele havia transcrito um post antigo de um dos meus sites, com as mesmas palavras, sem tirar, nem pôr. Hoje, o blog dele exibe isso:

Ponto! Um plagiador a menos.
Quando o blog está em domínio próprio, a coisa complica, e nesses casos é melhor tentar um acordo, ir com cautela, coisa e tal. Ou então, caso o plagiador tenha feito hot link das imagens, apelar para isso. É deselegante, mas tem um efeito devastador :D .
Ah sim, as diretrizes do site. Nos meus sites e blogs, resolvi adotar nossa lei para defender meu conteúdo. Ela é meio fraca, pois não refere-se exatamente à Internet, mas por analogia, é possível aplicá-la ao mundo virtual. A fundamentação está nos artigos 18 e 29, I, os quais reproduzo abaixo:
Art. 18. A proteção aos direitos de que trata esta Lei independe de registro.
(…)
Art. 29. Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como:
I - a reprodução parcial ou integral;
Alguns que se dispuseram a ler a Lei já argumentaram que o artigo 46, I, a dá base para a transcrição:
Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais:
I - a reprodução:
a) na imprensa diária ou periódica, de notícia ou de artigo informativo, publicado em diários ou periódicos, com a menção do nome do autor, se assinados, e da publicação de onde foram transcritos;
Nem meus sites/blogs, nem os dos plagiadores, são veículos da imprensa, logo, trata-se de um argumento fraco e sem fundamento.
No Guia do PC, redigi termos de uso, nos quais autorizo a reprodução parcial dos textos, desde que seja transcrito apenas o primeiro parágrafo, seguido do link para o text original. Acho que só eu li essa página, sensação esta que é potencializada pelo fato de que, até hoje, poucos foram os casos em que o blogger agiu corretamente. Mas enfim, se alguém reclamar e vier encher o saco, as diretrizes estão ali, devem ser respeitadas, e ponto final.
Como se vê, esta é uma questão delicada, e que deve receber atenção. Afinal, muito se fala em “problogger“, “profissionalização de blogs”, “monetização” e blablablá, e neste contexto, onde conteúdo é rei, a proteção aos direitos autorais é uma seara tão importante quanto qualquer outra relacionada ao tema.
Tags: cópia, Direito, direitos autorais, diretrizes, plágio, proteção, WordPress.Ladrão de feed é muito chato, com o wp-o-matic o cara chupa dezenas de sites sem mover uma palha. Agora me deparei com o keku.com
Tem gente que não tem escrúpulos, a verdade é essa. Eu também estou pesquisando métodos de proteger o conteúdo do Produtividade.net.
A melhor alternativa, por enquanto, é mesmo o Creative Commons. Melhor para as duas partes, creio. =)
Posted by Bernardo Pina
October 8th, 2007, às 5:26 pm. #.
Ghedin, e como você faz para achar os plagiadores?
Abraço
Oi Rodrigo! Você levanta pontos muito interessantes. Eu discordo de alguns posicionamentos seus expressos no artigo - embora eu não seja adepto da Creative Commons, sou fã da liberdade de conteúdo e das licenças livres, e procuro adotá-las nos meus trabalhos. Mesmo assim, não tenho nada contra quem prefere usar termos restritivos, ou mesmo a plena extensão das restrições permitidas pela nossa legislação de direitos autorais.
O ponto que você levantou, sobre blogs não serem imprensa (no contexto da legislação de direitos autorais), já foi levantado em outras ocasiões, e me parece que não há resposta definitiva. Eu prefiro que sejam imprensa sim, porque isso poderia abrir para os blogs uma série de proteções legais que são dadas a quem exerce os ofícios da imprensa. Mas não há como negar que pode-se debater o assunto livremente.
Entretanto, vale lembrar que o aspecto do Art. 46 da lei 9.610/1998 que de fato torna lícitas as transcrições de quaisquer trechos dos seus posts (não só do primeiro parágrafo), independente dos termos de licenciamento que você adote (no Brasil) não é aquele que você citou (do inciso I), mas sim o inciso III, que reproduzo:
Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais:
(…)
III - a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra;
Note que a delimitação (embora difusa: qual a medida do trecho necessário para estudo, crítica ou polêmica?) é dada, assim como a necessidade de mencionar autor, origem e obra.
Obviamente isto não é uma carta branca para copiar artigos na íntegra, mas ao mesmo tempo reduz a validade de termos de uso que proíbem todas as reproduções de trechos (comuns na imprensa), ou que restringem qual o trecho que pode ser reproduzido, ou mesmo que exigem que a URL seja citada. Nenhum termo de uso pode proibir algo que a lei permite, embora a cortesia (como a de mencionar a URL, incluir um link, etc.) seja algo que sempre possamos esperar.
Um abraço!
Augusto
Posted by Augusto Campos
October 8th, 2007, às 7:10 pm. #.
@ Hener
Não conheço esse plugin, mas já não gostei dele, haha :).
@ Bernardo Pina
A Creative Commons, assim como o “power to the people”, é linda na prática. O problema é que as pessoas não sabem utilizá-la, e nessa, acaba criando problemas gigantes que podem ser evitados com uma atitude simples, porém drástica: não adotar a CC.
@ Tonobohn
Technorati :). Costumo incluir imagens e links para posts dentro do próprio blog, e como a maioria dos plagiadores sequer removem esses detalhes, o Technorati entende como citação, e mostra nesta página (apenas substitua a URL no endereço) quem cita quem.
@ Augusto Campos
Discussão mantendo o nível é sempre saudável :).
Sobre o fato dos blogs serem ou não imprensa, há que se fazer uma separação. Imprensa é um termo que traz consigo responsabilidade, compromisso, e uma série de fatores que, hoje, 90% dos blogs não tem. Seus blogs (Br-Linux e Efetividade) são exemplos dos 10% restantes, mas, como se vê, fazem parte da minoria.
Os blogs brasileiros, aqueles 90%, são imaturos para serem tachados de imprensa. Lá fora as coisas estão mudando, mas acredito que aqui ainda demorará para chegarmos naquele nível. De qualquer maneira, mesmo que blogs fossem imprensa, julgo que tal “título”, por assim dizer, seria delimitado apenas a blogs que, de fato, agem como imprensa. Daí nasce a separação que mencionei no início desta resposta.
A respeito do inciso III, do artigo 46 da Lei, não acho que ela sirva de fundamento para cópias integrais. Note que, na primeira parte do texto, é bem claro o termo “passagens”. Passagem é algo bem diferente de cópia integral. Pegar um ou dois parágrafos deste texto para reforçar uma idéia num outro sobre o mesmo assunto seria um caso de passagem; transcrevê-lo integralmente, ainda que citando a fonte e o autor, não.
Ademais, entendo eu que essa lei sirva de base, seja uma lei geral sobre o assunto. Isso é muito comum no Direito Pátrio, e funciona mais ou menos assim: “se não houver disposição em contrário, aplica-se a lei”. Em contratos, tal prática é extremamente corriqueira. Claro que há as questões de ordem pública e os direitos irrenunciáveis, mas, regra geral, o caminho é este. Por isso, entendo que os termos de uso publicados no site, uma espécie de “contrato de adesão” entre eu e os leitores, têm validade, pois é algo que, implicitamente, todos os leitores do site concordam (afinal, subentende-se que todos leram os termos). Se houver algum ponto omisso nos meus termos, ou se tal documento não existisse, aí sim a Lei nº 9.610/98 teria aplicação, sendo que no segundo caso, em sua plenitude. Caso contrário, como no presente, não.
Direito é interessante por isso: há várias interpretações possíveis, que originam discussões enriquecedoras para quem se dispõe a debater o assunto. Seu comentário foi bastante pertinente, obrigado!
[]’s!
Posted by Rodrigo P. Ghedin
October 8th, 2007, às 9:02 pm. #.
Rodrigo, obrigado pelos elogios e de fato trata-se de um ótimo tema para discussão.
Quanto ao tratamento como imprensa, certamente a questão da responsabilidade é importante! Não acho que o tratamento dos blogs como imprensa seja merecido integralmente, mas me preocupo também que ele seja rejeitado integralmente. Não pretendo fazê-lo - antes pelo contrário, prefiro defender que este tratamento seja buscado e alcançado.
Concordo também que o inciso citado não serve como fundamento para cópias integrais, mas achei ter deixado isso claro na minha manifestação. Falei sobre tornar lícitas as transcrições de quaisquer trechos, e até lembrei que não serve como carta branca para copiar textos na íntegra.
Quanto aos contratos (especialmente os de adesão, como você comparou os seus termos de licenciamento), na verdade eles não valem mais do que a lei, especialmente quando prevêem renúncia a algum direito definido nesta lei. Eles podem definir à vontade sobre pontos que não estejam previstos na lei, mas se você pode comprovar que ultrapassam o limite definido na norma, a validade da cláusula fica comprometida, não poderá ser sustentada. Da mesma forma, os termos de licenciamento de direitos autorais também não podem prever renúncia a direito dado explicitamente pela lei.
Claro que os leitores podem optar por seguir os termos de licenciamento escolhidos pelo autor, mesmo que ao arrepio da lei. Mas ao mesmo tempo eles têm plena sustentação legal para fazer o que a lei (incluindo o inciso citado) permite, reproduzindo onde quiserem o trecho que for necessário para a análise, crítica ou estudo que forem fazer, e não apenas aquele trecho que você explicitamente delimitou nos seus termos de licença. É um exemplo tal do “fair use”, que as grandes empresas de mídia tanto buscam limitar e restringir.
E o limite é mesmo necessário, senão o cidadão acaba querendo se apoiar neste inciso para copiar teu texto na íntegra, ou mesmo para copiar todos os teus textos na íntegra, de forma automatizada, como temos visto por aí - e isto a lei não permite. Mas a oposição tem que ser pontual: não é porque algumas pessoas tentam fazer isso, que devemos buscar reduzir os direitos de todas as outras de fazer citações para discutir ou estudar quaisquer temas!
Um abraço,
Augusto
Posted by Augusto Campos
October 8th, 2007, às 9:30 pm. #.
“Quanto aos contratos (especialmente os de adesão, como você comparou os seus termos de licenciamento), na verdade eles não valem mais do que a lei, especialmente quando prevêem renúncia a algum direito definido nesta lei.”
Será? Aprendi que, quando não se tratar de questão de ordem pública e/ou direito indisponível, a parte pode renunciar ao direito que lhe cabe. De qualquer maneira, analisando a Lei nº 9.610/98 juntamente com os termos do Guia do PC, vê-se que, na realidade, estes são compatíveis com aquela. A Lei veda a transcrição integral ou parcial sem minha anuência, e eu, nos termos, abro a ressalva para a cópia parcial. Jamais impliquei ou implicarei com uma citação (passagem), de acordo com o inciso III do artigo 46; isso é saudável, todos sabemos, e não está defeso nos termos, analisando-os friamente. Incluí a cláusula referente à proibição de cópias integrais nos termos apenas para conter abusos (infelizmente, só há isso por lá…).
Talvez fosse interessante eu fazer um pequeno reparo nos termos de uso, acrescentando este detalhe da citação (art. 46, III). Confesso que, devido ao fato de nunca ter havido uma situação dessas (acredita!?), somado ao de que diariamente plagiadores agem contra o site, sequer tinha pensado nessa possibilidade. Mas enfim, acredito que agora chegamos a um ponto de concordância, não? Resumindo, seria algo mais ou menos assim (no caso do Guia do PC):
Citações (art. 46, III): ok
1º parágrafo, e link para o artigo original: ok
Cópias integrais: não
[]’s!
Posted by Rodrigo P. Ghedin
October 8th, 2007, às 10:00 pm. #.
No meu caso, acho que nunca houve alguma discordância mais substancial! Acho que a questão sobre Direito e contratos já até ficou off-topic por aqui. Aos demais leitores que venham a ler o que aqui se tratou, advirto: não tomem nada disso como orientação legal, consultem um profissional de sua confiança se precisarem deste tipo de aconselhamento ;-)
Ainda, defendo o teu direito de definir os termos de uso que desejar, embora a imposição deles a uma parte que deles discorde, e que esteja amparada na lei que lhe dá direitos adicionais, fique comprometida!
Um abraço,
Augusto
Posted by Augusto Campos
October 8th, 2007, às 10:08 pm. #.
Telepatia: hoje passei parte da manhã fazendo um termo de uso para o diadefolga. Ninguém vai ler, mas fica mais fácil na hora de reclamar com o plagiador.
olha vejo discussões sobre esse assunto desde 2003 quando comecei a blogar.
Tudo se duplica, ainda mais na net. pode ser meu post, um vídeo que infringe direitos no youtube. um programa craqueado. Enfim, que seria da gente se as barreiras fossem 100% rígidas?
A questão é, nunca vai se conter isso e não acredito que vale a pena arrancar os cabelos. acredito que a maioria de certa forma infringe direitos também.
Encaro esses “ecos” como um reconhecimento(quando em blogs pequenos e muitas vezes sem má fé).
E vi que seu sustento é dos sites, mas não acredito que esses detalhes influenciem no seu sucesso.
só minha opinião depois de ver gente se descabelando pelo assunto.
Posted by Chris Mise
October 9th, 2007, às 6:05 pm. #.
[…] sempre que detecto algum plágio grosseiro do GdP, entro em contato com o dono do blog (antes de pedir a exclusão do mesmo para o suporte do WordPress), e em alguns casos, o plagiador adeqüa o post aos meus termos de uso, e vejam só, passa a […]
Posted by BlogAjuda » Blogs que não acrescentam nada
October 17th, 2007, às 8:31 pm. #.
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Posted by mestudentgre
July 6th, 2008, às 3:20 am. #.
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Posted by petsfrogbago
July 6th, 2008, às 5:01 am. #.
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Posted by keyhouseme
August 17th, 2008, às 7:47 pm. #.
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