Direito tributário é uma disciplina que ainda não tive na faculdade - e, pra ser sincero, nem sei se faz parte da grade curricular do curso de Direito. Entretanto, como todos os brasileiros, pagar imposto é uma constante na minha vida, e em virtude disso, me peguei pensando no seguinte: pagamentos provenientes do Google AdSense são sujeitos ao imposto de renda?
É bem verdade que a maioria dos editores brasileiros não chegam aos R$ 13.968,00 anuais necessários para que a declaração seja feita (e, se este for o seu caso também, já está mais do que na hora de enviar a declaração de isento). Para atingir este montante, a pessoa teria que levantar no mínimo R$ 1.164,00 por mês. Mas é realidade, também, que há aqueles que já atingiram este patamar, como o auto-proclamado primeiro problogger tupiniquim. Ano que vem, partindo do pressuposto de que seus outros pagamentos foram tão recheados quanto o comentado no referido post, se a regra valer para pagamentos vindos do exterior, o Cardoso terá que pagar o imposto de renda.
Editores americanos, pelo que pude apurar, têm o imposto retido na fonte (é este o termo, certo?), tanto que, no ato de cadastro no AdSense, são obrigados a fornecer dados relativos a isto. Editores do resto do mundo são desobrigados a fornecer tais dados, até mesmo porque a Google não nos dá a oportunidade de inseri-los. No Brasil, programas de afiliados como o do Mercado Livre fazem uma verdadeira mutilação do valor arrecadado, cobrando impostos e taxas administrativas que, em média, levam embora 15% do faturamento (no caso do Mercado Livre). Não estão incluídas nelas, todavia, o imposto de renda, mas por ser uma empresa constituída no Brasil, é meio óbvio que a renda gerada ali incide no IRPF.
Quando o editor do AdSense desconta o cheque no banco, há um histórico, uma prova de que dinheiro entrou na sua conta e tudo mais. Mas penso na outra possibilidade de descontar o cheque: casa de câmbio. A negociação é rápida e desburocratizada; basta fazer o cálculo e assinar o cheque, aí o dono da casa de câmbio lhe dá o dinheiro, e você entrega o cheque para ele. Simples assim, sem deixar nenhum rastro tão evidente quanto um lançamento na conta corrente.
Na próxima vez que eu for ao banco, tentarei me informar com algum funcionário sobre esta questão. Antes, se alguém tiver alguma informação relevante sobre o assunto, compartilhe conosco. De qualquer maneira, probloggers que se preparem, pois o leão irá pegá-los!
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Por incrível que pareça, um amigo meu que trabalha na Receita me fez exatamente a pergunta: “Você pretende declarar o dinheiro que ganha no AdSense”?
E o que você respondeu, Cardoso?
[]’s!
Posted by Rodrigo P. Ghedin
November 29th, 2006, às 10:38 am. #.
Em minha opinião:
1. é tributável;
2. não pode ser considerado doação;
3. trocar na casa de câmbio não é “anônimo”;
4. a rigor, não precisa esperar chegar ao valor mínimo para declarar, deveria ser declarado como uma OUTRA fonte de renda em sua declaração de IRPF normal.
Numa nota mais pessoal, pagar imposto é uma droga!
Numa nota mais pessoal ainda, espero um dia ganhar alguma coisa sobre a qual possa pagar imposto.
Eu respondi “sim senhor”, obviamente.
Marx, isso é pagamento, em troca de serviços. Deve ser declarado, do contrário é sonegação.
Claro que incide IR e outros tributos também.
Mas estude a nova lei, a super-simples. Quem sabe não é mais negócio você virar pessoa jurídica!?
Abraços,
Caros amigos,
Em primeiro lugar não será apenas se o valor recebido pelo blog ultrapassar os 13 mil, mas se os rendimentos ultrapassarem este valor. Assim quem já tem IR retido na fonte deverá pagar, via carnê leão, assim que receber, 27,5% ao Fisco.
Vou preparar um post sobre a matéria para breve, inclusive buscando algumas opções para aliviar a carga.
Um abração!
Puts, 25% é um roubo….
Posted by Letras de Músicas
December 5th, 2007, às 5:17 pm. #.
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